Um novo capítulo da novela que tem se transformado a escolha do sucessor da vaga de “Membro Efetivo”, na Classe Jurista, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), ocorreu na semana passada, mais precisamente no dia 03 de fevereiro. O assento foi ocupado anteriormente por Rafael Fecury, cujo mandato terminou no último mês de dezembro de 2024.
De tão relevante e desgastante para a Corte local, o processo constava na pauta da primeira sessão ordinária de 2025 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oportunidade em que o Pleno da Corte Federal analisou a Lista Tríplice que fora-lhe encaminhada pelo TRE-PA e cujo texto trata do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos dos candidatos à supracitada vaga.
Impugnados
Diferente do atual juiz substituto do tribunal paraense Tiago Nasser Sefer, sobre o qual não houvera nenhuma oposição, Fecury - ex-juiz efetivo do TRE-PA - e Emanuel Pinheiro Chaves ficaram “na berlinda” ou, melhor dizendo, ambos foram impugnados pelos magistrados presentes à sessão.
Emanuel "Inidôneo"
Conforme adiantado por O Amazônico em matéria publicada no dia 05 de novembro de 2024, aqui para ler, a impugnação contra Emanuel Pinheiro Chaves se baseia no fato do candidato ser réu na ação Penal nº 0805270-75.2023.8.14.0009 pela suposta prática do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/9, que trata de burla à existência de licitação nos meios previstos pela legislação vigente.
Durante a leitura, o relator da matéria, ministro Floriano Azevedo Marques, foi direto e deixou claro o seu entendimento de que havia nos autos provas da “prática em tese do crime previsto neste dispositivo legal", que demonstrava "fato grave suficiente para macular a idoneidade moral do advogado indicado em lista tríplice”.
Fecury mercador e Faro senador réus
Outro processo que constava na pauta da sessão inaugural é aquele contra Rafael Fecury, sobre o qual o mesmo ministro relator avaliou a “utilização do cargo de juiz eleitoral para a autopromoção e promoção de vendas de livros e apostilas”, atividade empresarial que mereceria análise em "Reclamação Disciplinar" perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em sua leitura, o magistrado destacou ainda que o advogado foi objeto de “avocação” de processo por parte do então presidente do TRE-PA, desembargador Leonam Cruz, em razão da demora na apreciação de feito envolvendo o senador Beto Faro (PT), que também é réu em ação cível por plágio.
Sobre o petista, o relator considerou que os fatos não seriam suficientes para macular sua idoneidade moral.
Pedido de vistas
A ministra Isabel Galloti, na sequência do voto do relator Floriano Azevedo Marques, pediu vistas do feito, para melhor análise.
"À boca pequena", comenta-se no âmbito jurídico que o pedido precede entendimento contrário ao do ministro relator quanto à “idoneidade” de Fecury, em virtude da gravidade dos fatos narrados na peça processual.
Aquecimento dos sucessores
Os candidatos mais votados na sequência da lista e favoritos à substituição de Emanuel e Fecury são os advogados Américo Ribeiro Filho e Edilene Chaves Pedrosa, que já começam o “aquecimento” para sair do banco e entrar em campo na disputa.
No momento, aos expectadores e envolvidos, cumpre aguardar e acompanhar as cenas dos próximos capítulos, ao tempo em que tudo leva a crer que o fim da novela está próximo, faltando pouco para saber se há vilões na história e a quem caberá o final feliz, no caso a vaga em disputa.
Até breve!
Vídeo da sessão: aqui.